Assessoramos corretores de imóveis, imobiliárias, compradores, vendedores e proprietários de imóveis com a intermediação, compra, venda e locação de imóvel com segurança jurídica. 

Analisamos caso a caso, orientamos para as devidas regularizações e levantamos as certidões necessárias, elaboramos ou revisamos o contrato tornando o instrumento o mais seguro possível para o(a) nosso(a) parceiro(a) e cliente. 

Confira abaixo as respostas para as principais dúvidas dos(as) nossos(as) clientes.

Quais as certidões necessárias para a compra de um imóvel com segurança?

Não há regra específica. Deve ser analisado caso a caso, pois as certidões e documentos a serem levantados dependem de várias situações e do que eventualmente for identificado na matrícula do imóvel.
Por exemplo, a venda de um imóvel por pessoa física dispensa a exigência de várias certidões, enquanto a venda de imóvel por pessoa jurídica exige a apresentação de mais documentos. Aliás, a venda de um imóvel por pessoa física que seja sócia de uma empresa exigirá a apresentação de certidões e documentos diferentes.
Com a análise das certidões pode ser identificada a necessidade de emissão de outras certidões, como exemplo, quando se identifica algum processo judicial em desfavor do(a) vendedor(a), é imprescindível a análise do andamento da ação judicial e a obtenção da certidão de objeto e pé, além da análise por um(a) advogado(a) com conhecimento de riscos envolvendo negócios imobiliários.
Cabe destacar que muitas vezes não são passadas informações assertivas ou verídicas pelos vendedores, exigindo uma atuação investigativa com a inclusão de cláusulas estratégicas que tragam maior segurança e diminuam riscos. 

Para a compra de imóvel, é necessário emitir as certidões envolvendo os vendedores e o imóvel?

Sim. As certidões exigidas pelo próprio Tabelionato quando da lavratura da escritura de venda e compra de imóvel, não são suficientes para proteger as partes, e na prática, é imprescindível a obtenção e análise de todas as certidões do imóvel e do vendedor, investigação sobre dívidas e ações existentes, entre outras, a fim de proteger as partes e evitar problemas futuros como a perda do imóvel, ações indenizatórias, entre outros problemas.
Inclusive, o Código Civil exige que as partes sejam diligentes no sentido de realizarem negócio que não prejudique terceiros, por exemplo, exige que o comprador de um imóvel se certifique de que o vendedor é pessoa solvente capaz de pagar suas dívidas e que a venda do imóvel não ensejará em fraude contra credores ou fraude à execução. 
O corretor de imóveis e as imobiliárias devem garantir que estão trabalhando com imóveis e vendedores idôneos e solventes, de imóveis livres e desembaraçados e que não são objeto de disputas judiciais, etc, propiciando e garantindo a realização de um negócio seguro para ambas as partes, sob pena de responsabilização.
Embora exista legislação que exija a unicidade e concentração de registros na matrícula, isso não é regra, há várias exceções, a legislação tributária, por exemplo, considera desnecessário o registro na matrícula do imóvel de eventual dívida ativa do proprietário com a Fazenda Pública para fins de presunção de fraude prevista no artigo 185, do CTN, o que foi reforçado pelo artigo 11º, da recente Lei do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) nº 14.382/22.
obs.: art. 11, da Lei 14.382/22, incluiu no artigo 129, os §§1º e 2º, do item 11º, da Lei de Registros Públicos nº 6.015/73. 

Como funciona a assessoria jurídica para corretores e imobiliárias?

Atuamos como parceiros de corretores e imobiliárias, somos um braço de apoio jurídico, esclarecendo sobre situações de riscos, levantando e analisando documentos, orientando, elaborando contratos, documentos necessários, entre outros.
Nossa parceria com corretores e imobiliárias se baseia numa relação de confiança a longo prazo, assegurando a realização de diversos negócios, desde a captação do(a) cliente pelo(a) corretor(a) ou imobiliária, assessorando até a realização da venda ou compra do imóvel, inclusive em negócios de locação.
As etapas do nosso trabalho de assessoria para intermediação de venda são as seguintes:
1) Quando o(a) nosso(a) parceiro(a) capta um(a) cliente proprietário(a) de imóvel, fazemos a análise prévia inicial da documentação básica e orientamos sobre eventuais regularizações necessárias, evitando que o(a) nosso(a) parceiro(a) atue, invista e se dedique a intermediar imóveis irregulares, com problemas ou que ofereçam riscos;
 2) No momento em que aparece um(a) potencial comprador(a) para o imóvel, levantamos todas as certidões e documentação necessária, fazemos a análise das regularizações e verificamos se o negócio está em vias de ser realizado com segurança para todas as partes envolvidas;
3) Com a documentação regularizada, preparamos o contrato de compromisso de compra e venda de acordo com as especificidades do negócio firmado, sempre considerando a forma de pagamento, se haverão recursos obtidos por meio de financiamento ou oriundos de FGTS, entre outras situações, assegurando o menor risco para todas as partes;
4) Acompanhamos e orientamos até os registros finais documentais, a fim de que o(a) nosso(a) parceiro(a) possa orientar adequadamente o vendedor e o comprador para o cumprimento das condições contratuais firmadas.
Embora o negócio de compra e venda de imóveis seja comum, é necessário ponderar que cada caso é um caso e possui peculiaridades que sempre são consideradas pelo nosso jurídico, o que é capaz de garantir maior segurança para todos(as) os(as) envolvidos(as).

Em caso de dúvida, fale conosco.